A população brasileira figura entre aquelas com maior tempo de conexão nos ambientes virtuais da internet. Sim, nós passamos mais tempo conectados do que países desenvolvidos e com melhores indicadores econômicos como, por exemplo, a Noruega. Quando olhamos para nossos indicativos de escolaridade, acesso e qualidade da educação, todavia, estamos bastante distantes das principais economias do mundo, amargando quase sempre as piores colocações em rankings da UNESCO e demais instituições voltadas à educação. Quando juntamos essas duas realidades, percebemos o quanto os ambientes virtuais são perigosos para uma população tão exposta e, ao mesmo tempo, tão vulnerável.
Os golpes virtuais, principalmente em redes sociais, tornaram-se extremamente frequentes. Falar em segurança virtual nos anos 2000 envolvia principalmente criar instrumentos de defesa contra o ataque de vírus, malwares e spywares. Hoje, o comportamento do brasileiro nas redes sociais é o ponto crítico para que pessoas mal intencionadas possam “infectar” nossa privacidade, causar danos psicológicos irreversíveis e aplicar golpes financeiros.
É nesse contexto que se apresenta o Catfishing: uma prática de atrair e envolver emocionalmente usuários de redes sociais ou plataformas de relacionamentos através de perfis falsos, como um gatuno, para depois “fisgá-las”. Os objetivos dessa prática podem ser os mais diversos: obter vantagens financeiras, meios de extorsão ou deixar danos emocionais e psicológicos profundos. Pessoas comuns são levadas a acreditar no interesse amoroso de um modelo internacional, de uma atriz de televisão ou de um membro das forças armadas de um país distante.
Para muitos pode parecer absurdo não reconhecer um perfil “fake” ou transferir dinheiro para quem não se conhece pessoalmente. Devemos considerar, contudo, tratar-se de uma população que não foi educada para o ambiente virtual, sem acesso a acompanhamento psicológico e suporte emocional. Golpes como o catfishing serão cada vez mais frequentes se não adotarmos uma política educacional adaptada aos novos comportamentos sociais em redes virtuais, bem como criar mecanismos de coerção, tipificação e penalização dessas práticas.
As escolas e educadores precisam adaptar as grades curriculares e o conteúdo programático para lidar com o ambiente virtual desde os primeiros anos de escolarização. Também devemos considerar que o mundo contemporâneo - dada sua velocidade, liquidez das relações, pluralidade de conexões efêmeras - propicia inseguranças emocionais e patologias psicológicas que alimentam a vulnerabilidade dos indivíduos em ambientes virtuais. Incentivar a família, empresas e espaços públicos ao acolhimento psicológico, através políticas públicas de valorização da saúde psicoafetiva, cria caminhos para que a carência e frustração da vida cotidiana não encontrem refúgio nos engodos e armadilhas virtuais.
Ainda que as pessoas estejam menos vulneráveis, a longo prazo, também é necessário coibir e penalizar os agentes de tais atos. O anonimato não pode ser escusa para que práticas ilícitas não sejam investigadas e punidas. É preciso que provedores e as companhias que detém espaços virtuais e redes sociais atuem em conjunto com órgãos de investigação e persecução, tais quais a Polícia Federal e o Ministério Público, a fim de criar instrumentos de rastreio e identificação de quem comete tais delitos, bem como de produção de provas robustas que possam levar à condenação dos c . No âmbito jurídico, por mais que tais práticas possam ser abarcadas pelos tipos penais do estelionato, extorsão e falsidade ideológica, é necessário um esforço dos órgãos da Magistratura, entidades vinculadas à Justiça e também a Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de preparar os operadores na identificação dessas práticas e criação de uma jurisprudência robusta quanto às condenações por tais crimes virtuais. Também não se afasta a necessidade do legislador atuar em favor da criação de tipos penais específicos, dada a relevância desses crimes na sociedade contemporânea.
O catfishing, bem como outros crimes virtuais semelhantes, podem causar danos profundos e capilares em toda a sociedade. Seus efeitos não se limitam aos danos econômicos como os típicos crimes patrimoniais. São práticas com potencial dano psicológico que exigem enfrentamentos de saúde pública e, também, que mudam o nosso comportamento social, a maneira como nos relacionamos enquanto sociedade. As medidas apresentadas não se suplantam, ou seja, elas precisam ser aplicadas de maneira simultânea, urgente e coordenada para combater esse e outros delitos virtuais que são cada vez mais comuns.

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